Desde os primórdios as religiões afro-brasileiras
sofrem inúmeros tipos de preconceito, porém se nos informarmos e aprendermos um
pouco, podemos ver que nós praticantes somos amparados e protegidos por lei,
contra essas mentes menos evoluídas que não aceitam nosso amor pela religião e
preferem taxar de todas as formas ruins.
A Constituição Federal que
é a lei máxima no nosso país, assegura-nos o direito a pratica e a crença com
total liberdade, classificando assim como CRIME qualquer ato de
preconceito ou discriminação.
Embasamento
Legal contra preconceito religioso:
Artigo 5º da C.F.:
Parágrafo VI, VII e VIII:
VI– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais
de
culto e a suas liturgias;
VII– é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Artigo 150º da C.F.:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à união, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos municípios:
Parágrafo VI –
VI– instituir impostos sobre:
Item b)
b) templos de qualquer culto;
Links para mais informações:
Nenhum comentário:
Postar um comentário