terça-feira, 8 de maio de 2012

Vamos aprender um pouco?


Desde os primórdios as religiões afro-brasileiras sofrem inúmeros tipos de preconceito, porém se nos informarmos e aprendermos um pouco, podemos ver que nós praticantes somos amparados e protegidos por lei, contra essas mentes menos evoluídas que não aceitam nosso amor pela religião e preferem taxar de todas as formas ruins.

A Constituição Federal que é a lei máxima no nosso país, assegura-nos o direito a pratica e a crença com total liberdade, classificando assim como CRIME qualquer ato de preconceito ou discriminação.

Embasamento Legal contra preconceito religioso:

Artigo 5º da C.F.:
  
Parágrafo VI, VII e VIII:

VI– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;

VII– é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Artigo 150º da C.F.:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

Parágrafo VI –

VI– instituir impostos sobre:

Item b)

b) templos de qualquer culto;

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