Salve meus irmãos...
Esse post (ainda que tardio) é para comunicar a data do próximo trabalho.
DATA: 02/06/2012
HORARIO: 19:00h
GIRA DE ESQUERDA
quinta-feira, 31 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
Proximo Trabalho
Olá queridos irmãos!
Esse post é somente para avisar sobre a data do próximo trabalho.
Data: 19/05/2012
Horario: 19:00h
* HOMENAGEM A PRETO VELHO *
13/05 - SALVE OS PRETOS-VELHOS
No dia 13/05 é comemorado o Dia de Preto Velho, as almas caridosas da nossa amada umbanda!
O dia de preto velho é comemorado no dia da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, que tornou livre todos os negros escravos, libertando-os assim de seus cativeiros. Libertando a matéria, pois suas almas sempre foram livres...
A gira de Preto Velho costuma ser a mais forte e mais formosa dos terreiros de Umbanda. Pretos velhos são exímios feiticeiros (do bem) conhecedores de inúmeras plantas, simpatias, rezas e etc...
São entidades respeitadas por toda linhagem espiritual ate mesmo pelos Exús...
Salve nossos negros... salve a nossa Umbanda!
O dia de preto velho é comemorado no dia da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, que tornou livre todos os negros escravos, libertando-os assim de seus cativeiros. Libertando a matéria, pois suas almas sempre foram livres...
A gira de Preto Velho costuma ser a mais forte e mais formosa dos terreiros de Umbanda. Pretos velhos são exímios feiticeiros (do bem) conhecedores de inúmeras plantas, simpatias, rezas e etc...
São entidades respeitadas por toda linhagem espiritual ate mesmo pelos Exús...
Salve nossos negros... salve a nossa Umbanda!
sexta-feira, 11 de maio de 2012
O que é a Umbanda...
Sou a fuga para alguns, a coragem para outros.
Sou o tambor que ecoa nos terreiros, trazendo o som das selvas e
das senzalas.
Sou o cântico que chama ao convívio seres de outros planos.
Sou a senzala do Preto Velho, a ocara do Bugre, a cerimônia do
Pajé, a encruzilhada do Exu, o jardim da Ibejada, o nirvana do Indu e o céu dos
Orixás.
Sou o café amargo e o cachimbo do Preto Velho, o charuto do
Caboclo e do Exu; o cigarro da Pombo-Gira e o doce da Criança.
Sou a gargalhada da Padilha, o requebro da Cigana, a seriedade
do Tranca-Rua.
Sou o sorriso e a meiguice de Maria Conga e de Cambinda; a
traquinada de Mariazinha e Doum e a sabedoria de Urubatão.
Sou o fluído que se desprende das mãos do médium levando a saúde
e a paz.
Sou o isolamento dos orientais onde o mantra se mistura ao
perfume suave do incenso.
Sou o Templo dos sinceros e o teatro dos atores. Sou o mistério,
o segredo, sou o amor e a esperança.
Sou a cura. Sou de ti.
Sou de Deus. Quem eu sou?
EU SOU A UMBANDA...
terça-feira, 8 de maio de 2012
Próximo Trabalho
Olá queridos irmãos!
Esse post é somente para comunicar a data do próximo trabalho:
Data: 19/05/2012
Horário: 19:00h
Homenagem à Preto Velho
Vamos aprender um pouco?
Desde os primórdios as religiões afro-brasileiras
sofrem inúmeros tipos de preconceito, porém se nos informarmos e aprendermos um
pouco, podemos ver que nós praticantes somos amparados e protegidos por lei,
contra essas mentes menos evoluídas que não aceitam nosso amor pela religião e
preferem taxar de todas as formas ruins.
A Constituição Federal que
é a lei máxima no nosso país, assegura-nos o direito a pratica e a crença com
total liberdade, classificando assim como CRIME qualquer ato de
preconceito ou discriminação.
Embasamento
Legal contra preconceito religioso:
Artigo 5º da C.F.:
Parágrafo VI, VII e VIII:
VI– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais
de
culto e a suas liturgias;
VII– é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Artigo 150º da C.F.:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à união, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos municípios:
Parágrafo VI –
VI– instituir impostos sobre:
Item b)
b) templos de qualquer culto;
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