quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Homenagem à Iansã

No mês de Novembro, a TUAB realizou sua homenagem  ao orixá Iansã...
Eparrei oyá!





























Festa de Exú

Olá queridos irmãos...
No ultimo dia 15/12 nós da Tenda de Umbanda Adelino Baiano, realizamos nossa singela homenagem ao povo da Esquerda.
Aí vão algumas fotos...
Laroyê....

















terça-feira, 11 de dezembro de 2012

HOMENAGEM À IEMANJÁ

Olá queridos irmãos...
No ultimo dia 08/12 realizamos na Tenda de Umbanda Adelino Baiano nossa singela homenagem à nossa mãe Iemanjá, que é o orixá do mês...
Veja algumas fotos...

Adô sinhá...









quarta-feira, 28 de novembro de 2012

VAMOS FALAR DE LEIS?

Olá irmãos.... vamos falar dos nossos direitos!?
Tem alguns irmãozinhos que seguem a outras religiões e não sabem respeitar a nossa... o que eles não sabem é que somos protegidos por LEI...
Veja por exemplo o Código Penal, que ampara e PUNE a intolerância religiosa, conforme disposto abaixo:



" TÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. ..."


Ou ainda no disposto na Constituição Federal:

                                                              "          TÍTULO II

                                                 Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; ..."

Isso é só pra começar...

É doloroso que tenhamos que nos valer dos direitos legislados, ou ainda de força policial em alguns casos, mas as pessoas têm de saber que religião é amor, liberdade e paz. A discriminação é crime!

Que Oxálá abençoe a todos!